Regulamento

1. Apresentação

O concurso nacional de programação “A Criar com Scratch!” é uma iniciativa promovida pelo Centro de Competência TIC da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (CCTIC-ESE/IPS), através do seu projeto EDUSCRATCH, em parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Setúbal e com Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço.
A participação no concurso implica a conceção e desenvolvimento de projetos elaborados em SCRATCH, por grupos de jovens, de uma mesma escola ou Agrupamento, acompanhados por um professor/educador e/ou encarregado de educação.

O tema para a edição de 2023/2024 é: “Satélites… de Titã ao Telescópio Espacial Hubble“.

2. Objetivos

  • Promover a integração de tecnologias digitais no desenvolvimento da literacia digital;
  • Fomentar o desenvolvimento de competências de programação e de resolução de problemas;
  • Estimular a memória, a atenção e o raciocínio lógico;
  • Promover a criatividade;
  • Promover a interdisciplinaridade;
  • Divulgar e partilhar, com a comunidade educativa, recursos educativos desenvolvidos nas escolas.

3. Destinatários
O concurso é dirigido a grupos de alunos do pré-escolar e do ensino básico, de estabelecimentos de ensino de Portugal ou grupos de alunos do mesmo ciclo de ensino, que concorram acompanhados por um professor/educador e/ou encarregado de educação.

O concurso contempla quatro categorias de candidatura:

  1. Educação Pré-Escolar (ScratchJr);scratchjr
  2. Primeiro Ciclo do Ensino Básico (Scratch);
  3. Segundo Ciclo do Ensino Básico (Scratch);
  4. Terceiro Ciclo do Ensino Básico(Scratch).

4. Natureza dos projetos

Os projetos submetidos devem ser realizados em SCRATCH, nas categorias 2, 3 e 4 e em ScratchJr na categoria 1 (Educação Pré-escolar).

Podem ser elaborados na forma de jogo, animação, contar uma história ou apresentação de conteúdos, sendo valorizada a mensagem transmitida e a interatividade, assim como o design global. Os projetos devem ser desenvolvidos por grupos de crianças de uma das categorias indicadas em 3., com supervisão de um professor/educador e/ou encarregado de educação.

5. Condições de candidatura
A candidatura é apresentada por um grupo. Cada grupo é obrigatoriamente constituído por dois a quatro alunos, acompanhados por um professor/educador e/ou encarregado de educação. Cada equipa pode participar com um ou vários trabalhos, efetuando um registo por cada trabalho submetido a concurso. Cada professor/educador e/ou encarregado de educação pode acompanhar uma ou várias equipas.

6. Inscrição
A participação no concurso carece de uma inscrição para cada grupo participante. Cada adulto que acompanhe equipas deverá fazer a sua inscrição e das respetivas equipas na plataforma disponível em https://projetos.ese.ips.pt/acriar/. Apenas serão aceites as candidaturas formalizadas através desta via. Cabe ao professor/educador e/ou encarregado de educação responsável por cada equipa participante fazer o registo das equipas que acompanha e enviar o trabalho final. Este deverá garantir a autorização de participação para os alunos envolvidos neste concurso, sempre que legalmente exigível, por parte dos pais, encarregados de educação, tutores ou outro responsável legal.

7. Prazos

  • A inscrição das equipas no concurso poderá ser realizada a partir da data de lançamento do concurso;
  • O envio dos trabalhos será feito até 5 de abril de 2024;
  • O período de apreciação dos projetos decorrerá até 30 de abril de 2024;
  • Os trabalhos premiados serão divulgados, no dia 3 de maio de 2024, no site do concurso.

8. Critérios de apreciação
Os projetos a concurso serão apreciados por um júri de acordo com os seguintes critérios:

  • Criatividade;
  • Originalidade;
  • Design;
  • Interatividade;
  • Qualidade, simplicidade e elegância do código programado.
  • Adequação ao tema anual do concurso

9.  Júri
A avaliação dos trabalhos a concurso será efetuada por um júri composto por cinco ou mais personalidades de idoneidade reconhecida pelas entidades promotoras:

O júri será constituído por representante(s) do CCTIC-ESE/IPS, da ERTE/DGE e da CPCJ, Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço,  investigadores do projeto @rca comum e ainda duas ou mais personalidades com trabalho desenvolvido ou ligação à área da programação.

Das decisões do júri, não haverá lugar a recurso.

10. Prémios
Serão premiados os 3 melhores trabalhos de cada categoria a concurso, correspondente aos diferentes níveis de ensino. Os prémios reverterão para as escolas/agrupamentos de origem dos educadores/professores.

O júri reserva-se o direito de não atribuir prémios a qualquer das propostas apresentadas, em cada uma das categorias, se entender que as mesmas não são adequadas, não servem os objetivos do concurso ou não apresentam a qualidade exigível.

O júri poderá atribuir menções honrosas, distinguindo a qualidade de outros trabalhos, para além dos premiados.

11. Direitos e licenciamento
Os trabalhos apresentados devem ser originais, não conter elementos gráficos, sons ou outros conteúdos abrangidos por direitos de autor, sem autorização prévia dos mesmos.

Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros, no que diz respeito a violação de direitos de propriedade intelectual ou outros que decorram da lei aplicável. Os autores dos trabalhos a concurso terão o direito de referir a participação no concurso. A organização do concurso terá o direito de utilizar e divulgar, pela forma e pelos meios que entender e sem restrições temporais, os trabalhos submetidos a concurso.

Todos os concorrentes cedem à organização a posse da cópia dos trabalhos a concurso, para efeitos de arquivo, bem como os direitos não exclusivos de exibição da mesma em futuras edições.

A participação no concurso implica a aceitação plena das normas contidas neste regulamento.

12. Disposições finais
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos constituintes do júri.